LEI Nº 29, DE 23 DE JUNHO DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 5.925,00 (Cinco mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 63 3 - Para o serviço de eletricidade..................................................... Cr$ 5.925,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 5.925,00 (Cinco mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender o pagamento de adicional de 10% ao funcionário Nelson Barbosa Chaves a que se refere o Art. 1º da Lei nº 23, de 12 de maio de 1949.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de junho de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.