LEI Nº 2.805, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA LEI MUNICIPAL 2754 DE 04 DE MAIO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados, o caput e o inciso I do art. 2º da Lei 2754 de 04 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

 

..............................................................................................................".

 

Art. 2º Fica alterado o § 4º do artigo 4º da Lei 2754 de 04 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................................

 

§ 4º Estão impedidos de ocupar a presidência os conselheiros designados, nos termo do artigo 2º, inciso I, desta lei."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de dezembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.