A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, o caput e o inciso I do art. 2º da Lei 2754 de 04 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é
constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminados:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
..............................................................................................................".
Art. 2º Fica alterado o § 4º do artigo 4º da Lei 2754 de 04 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................................
§ 4º Estão impedidos de ocupar a presidência os conselheiros designados,
nos termo do artigo 2º, inciso I, desta lei."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 26 de dezembro de 2007.