LEI Nº 2.804, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
APROVA A LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a
logomarca da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Art. 2º A logomarca será
representada pelo sol nascente, disposto dentro de um círculo, nas cores amarela
e verde, contendo os dizeres: "SANTA LUZIA Prefeitura", na forma do
anexo I:
§ 1º A área de respiração
envolta da logomarca deve ser mantida e no caso de redução ou ampliação da
logomarca, as proporções devem ser respeitadas.
§ 2º Quando a logomarca
da Prefeitura de Santa Luzia for aplicada junto com outras logomarcas, deverá
ser posicionada à direita das mesmas, exceto quando a peça publicitária ou
documento constar a logomarca do Governo Estadual ou Federal, que por sua vez
deveram ser posicionadas após a logomarca da Prefeitura.
§ 3º A redução da
logomarca da Prefeitura de Santa Luzia dever ser de no máximo 3x3 cm,
observando-se o tipo de material que a logomarca será aplicada para que não
seja comprometido sua leitura e entendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 26 de dezembro de 2007.