REVOGADA PELA LEI Nº 2945/2009

LEI Nº 2.804, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

APROVA A LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a logomarca da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

Art. 2º A logomarca será representada pelo sol nascente, disposto dentro de um círculo, nas cores amarela e verde, contendo os dizeres: "SANTA LUZIA Prefeitura", na forma do anexo I:

 

§ 1º A área de respiração envolta da logomarca deve ser mantida e no caso de redução ou ampliação da logomarca, as proporções devem ser respeitadas.

 

§ 2º Quando a logomarca da Prefeitura de Santa Luzia for aplicada junto com outras logomarcas, deverá ser posicionada à direita das mesmas, exceto quando a peça publicitária ou documento constar a logomarca do Governo Estadual ou Federal, que por sua vez deveram ser posicionadas após a logomarca da Prefeitura.

 

§ 3º A redução da logomarca da Prefeitura de Santa Luzia dever ser de no máximo 3x3 cm, observando-se o tipo de material que a logomarca será aplicada para que não seja comprometido sua leitura e entendimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de dezembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.