LEI Nº 278, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 237, DE 3 DE MARÇO DE 1959.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A pena de água estabelecida no Código Tributário de 26 de Outubro de 1951 e modificado pelo Art. 1º da Lei nº 237, de 3 de março de 1959, passa a ser de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) mensais ou Cr$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) anuais, observadas as condições da legislação própria.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no exercício de 1961, data em que for inaugurado o novo serviço de abastecimento de água.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de novembro de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.