LEI Nº 237, DE 03 DE MARÇO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ART. 248 ALÍNEA C, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Art. 248, alínea C do Código Tributário Municipal, que passa ter a seguinte redação:

 

"Por pena d'água ligada, por ano, Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros)".

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.