A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Art. 248, alínea C do Código Tributário Municipal, que passa ter a seguinte redação:
"Por pena d'água ligada, por ano, Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros)".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.