A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1991 de 22 de abril de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Município de Santa Luzia/MG, através de seu Poder Executivo, autorizado a desafetar e a reverter, em doação, à Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, parte do terreno constituído por parte da
área verde nº 4 (quadra 19-A) com área de 3.713,84m2 situada no Conjunto
Habitacional Bairro Cristina e, também parte da área verde nº 6 (quadra 134-B)
com área de 2.996,70m2 situada no Conjunto Habitacional Maria Antonieta Mello
Azevedo, bairro Palmital, áreas essas que ao Município foram transferidas por
doações feitas por aquela Companhia, conforme croquis e memorial
descritivo anexos, que passam a fazer parte da presente."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 26 de setembro de 2007.