LEI Nº 2.768, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1991 DE 22 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1991 de 22 de abril de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Município de Santa Luzia/MG, através de seu Poder Executivo, autorizado a desafetar e a reverter, em doação, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG, parte do terreno constituído por parte da área verde nº 4 (quadra 19-A) com área de 3.713,84m2 situada no Conjunto Habitacional Bairro Cristina e, também parte da área verde nº 6 (quadra 134-B) com área de 2.996,70m2 situada no Conjunto Habitacional Maria Antonieta Mello Azevedo, bairro Palmital, áreas essas que ao Município foram transferidas por doações feitas por aquela Companhia, conforme croquis e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte da presente."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 26 de setembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.