LEI Nº 2.760, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

 

Altera a tabela constante do art. 2º da Lei nº 2.590 de 31 de agosto de 2005 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A tabela constante do art. 2º da Lei nº 2.590/2005, passa a vigorar com a redação alterada em relação aos cargos de professores PI e PII, com a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

Professor I (PI)

 

334

400

H - I

EFETIVO

Professor II (PII)

Ciências

21

30

I - I

EFETIVO

Geografia

19

30

I - I

EFETIVO

Educação Física

15

30

I - I

EFETIVO

História

19

30

I -1

EFETIVO

Inglês

06

20

I - I

EFETIVO

Matemática

29

40

I - I

EFETIVO

Português

40

55

I - I

EFETIVO

Ensino Religioso

10

20

I - I

EFETIVO

Educação Artística

10

15

I- I

EFETIVO

Desenho Geométrico

10

15

I - I

EFETIVO

 

§ 1º O valor de referência de vencimento do Professor I (PI) graduado no curso de Pedagogia, em exercício do magistério em 31/08/2005, será aquele estabelecido para o Professor II (PII), conforme ressalva constante no § 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.590/2005.

 

§ 2º Os professores I (PI) que tomaram posse nos cargos em decorrência de aprovação nos concursos públicos realizados nos anos de 1992 e 1994 terão padrão de vencimento estabelecido pela letra e nível "H-V", tendo em vista a progressão funcional."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2007.

 

Santa Luzia, 22 de agosto de 2007.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.