LEI Nº 2.749, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2641 DE 08 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei 2641 de 08 de Março de 2006, passando ao vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abre crédito especial até o montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4320/64, no exercício de 2007."

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 7º, da Lei 2641 de 08 de Março de 2006, passando ao vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A presente lei refere-se ao exercício fiscal de 2006."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Artigos 5º e 7º da Lei nº 2641/2006.

 

Santa Luzia, 27 de abril de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.