A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei 2641 de 08 de Março de 2006, passando ao vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para fazer
face às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abre crédito especial até o montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4320/64,
no exercício de 2007."
Art. 2º Fica alterado o Art. 7º, da Lei 2641 de 08 de Março de 2006, passando ao vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A presente lei
refere-se ao exercício fiscal de 2006."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Artigos 5º e 7º da Lei nº 2641/2006.
Santa Luzia, 27 de abril de 2007.