A CÂMARA MUNICIPAL, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1976 de 22 de dezembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a criar um “Fundo Rotativo de Caixa” mensal,
pelo regime de adiantamento, no valor de R$ 2.000,00 para atender à Secretaria
Municipal de Saúde, para pagamento de despesas que por sua natureza, urgência
ou peculiaridade, não possam aguardar o processamento normal.
§ 1º A forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento
reger-se-á segundo as normas legais vigentes.
§ 2º O Chefe do Executivo escolherá um servidor, da Secretaria prevista
nesta lei, como responsável pelo Fundo Rotativo de Caixa, nomeando-o por
Decreto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de Março de 2007.