LEI Nº 2.744, DE 23 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1976 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1976 de 22 de dezembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar um “Fundo Rotativo de Caixa” mensal, pelo regime de adiantamento, no valor de R$ 2.000,00 para atender à Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento de despesas que por sua natureza, urgência ou peculiaridade, não possam aguardar o processamento normal.

 

§ 1º A forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento reger-se-á segundo as normas legais vigentes.

 

§ 2º O Chefe do Executivo escolherá um servidor, da Secretaria prevista nesta lei, como responsável pelo Fundo Rotativo de Caixa, nomeando-o por Decreto."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de Março de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.