LEI Nº 1.976, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre criação de Fundo Rotativo de Caixa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Conforme disposto na Lei 4320, de 17de março de 1964, nos art. 68 e 69, fica o Executivo Municipal autorizado a criar um Fundo Rotativo de Caixa, mensal, em regime de Adiantamento, de 548,97 UFIR`s (quinhentos e quarenta e oito inteiros e noventa e sete centésimos), para atender à Secretaria Municipal de Saúde, destinados a realizar despesas que requerem pronto pagamento e que não possam subordinar-se ao processo normal.

 

Parágrafo único. Fica responsável pelo Fundo ora criado, o servidor ocupante de Chefe de Seção da Contabilidade respectivamente das mencionadas Unidades, que deverão prestar contas mensalmente, não se concedendo novo adiantamento a servidor em alcance, ou seja, que não haja prestado contas ou que tenha contas reprovadas em vista de aplicação indevida.

 

Art. 2º Nos termos do disposto no art. 68 da Lei 4320, o Fundo de que trata o art. 1º destinar-se-á ao atendimento de despesas de pequena monta, tais como:

 

1 - xerox;

2 - material de Consumo pequenas quantidades;

3 - pequenos serviços de consertos;

4 - transportes;

5 - contas de água/luz de pequenos valores.

 

Art. 3º A todo pagamento efetuado pelo Fundo deverão corresponder notas fiscais originais, admitindo-se, em casos especiais, a nota de despesa.

 

Art. 4º Quando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, o responsável fará a competente prestação de contas, sem, contudo ultrapassar o mês a que se refere o adiantamento, sendo que após a aprovação da prestação de contas, pela Secretaria da Fazenda, o responsável receberá a soma das despesas pagas, para reposição.

 

Art. 5º O titular do Fundo é responsável por quaisquer irregularidades relacionadas á movimentação e controle do numerário colocado a sua disposição, precedida de empenho na dotação própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de dezembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.