LEI Nº 2.733, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a área de 14.742,51m², situada na quadra 37 do loteamento da Fazenda Boa Vista, terreno a ser denominado de área institucional 2, com frente para as Avenidas "D" "E" e "F" no Bairro Novo Centro, neste Município, com confrontações e limites conforme descrito no laudo de avaliação, memorial descritivo e croqui que passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º dessa lei será destinado à construção das novas instalações do Fórum da Comarca de Santa Luzia

 

Parágrafo único. O desvio da finalidade descrita no "caput" deste artigo ou o término do prazo de 05 anos sem que seja dada a destinação ao bem ora doado, importa na reversão do mesmo, ao Patrimônio Público Municipal, cláusula que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 2570/2005.

 

Santa Luzia, 27 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.