REVOGADA PELA LEI Nº 2733/2006
LEI Nº 2.570, DE 23 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESCARACTERIZAR E DOAR ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a desafetar e doar ao Estado
de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a
área de 10.280,00 m², parte da área institucional 2 de 20.419,09 m², situada na
quadra 37 do loteamento da Fazenda Boa Vista, terreno a ser denominado de
"área 2A" com frente para as Avenidas "D", "E" e
"F", no Bairro Novo Centro, neste Município, com confrontações e
limites conforme descrito no laudo de avaliação, memorial descritivo e croqui
que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º O imóvel descrito
no Art. dessa lei será destinado à construção das novas instalações do Fórum da
Comarca de Santa Luzia.
Parágrafo único. O desvio da
finalidade descrita no "caput" deste artigo ou o término do prazo de
05 anos sem que seja dada a destinação ao bem ora doado, importa na reversão do
mesmo, ao Patrimônio Público Municipal, clausula que deverá constar do Registro
do Imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de março de 2005.