LEI Nº 2.700, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2518/2004 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE SANTA LUZIA/MG - ASSAPEN-SL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2518/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Santa Luzia/MG - ASSAPEN-SL, com sede situada na Av. das Indústrias, nº 1665, bairro Vila Olga, na cidade de Santa Luzia, inscrita no CNPJ Sob O nº 42.770.135/0001-44."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 20 de Outubro de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.