LEI Nº 2.518, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Santa Luzia/MG - ASSAPE-SL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Santa Luzia/MG - ASSAPE-SL, com sede situada na Av. Quatro, 291, Bairro Frimisa, no Município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 42.770.735/0001-44.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Santa Luzia/MG - ASSAPEN-SL, com sede situada na Av. das Indústrias, nº 1665, bairro Vila Olga, na cidade de Santa Luzia, inscrita no CNPJ Sob O nº 42.770.135/0001-44. (Redação dada pela Lei nº 2700/2006)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de abril de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.