A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado ao pagamento de abono a que se refere o Art. 1º da Lei nº 254, de 17 de novembro de 1959.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.