A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2541 de 06 de dezembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar a área de 7,430,00m², parte da área verde 05, localizada no Bairro Palmital, entre a Rua 05 e Rua 08, descrita no art. 1º desta lei, para a Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), CNPJ 33.544.370/0001-49, com sede na Rua Bambina, 115, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único. A doação tem por finalidade a utilização do imóvel para a construção e implantação do Centro Cultural Fé e Alegria, no Bairro Nova Conquista.
Art. 2º Fica renovado, por igual período, o prazo previsto no art. 3º da Lei nº 2541 de 06 de dezembro de 2004.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais termos da Lei 2541/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de julho de 2006.