LEI Nº 2.679, DE 12 DE JULHO DE 2006

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2541 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2541 de 06 de dezembro de 2004, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar a área de 7,430,00m², parte da área verde 05, localizada no Bairro Palmital, entre a Rua 05 e Rua 08, descrita no art. 1º desta lei, para a Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), CNPJ 33.544.370/0001-49, com sede na Rua Bambina, 115, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.

 

Parágrafo único. A doação tem por finalidade a utilização do imóvel para a construção e implantação do Centro Cultural Fé e Alegria, no Bairro Nova Conquista.

 

Art. 2º Fica renovado, por igual período, o prazo previsto no art. 3º da Lei nº 2541 de 06 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais termos da Lei 2541/2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de julho de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.