A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1535 de 24 de setembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desafetar e doar uma área de terreno com 500,00m²,
localizada à Rua Ludjero José da Silva, nº 215,
Conjunto Cristina A, nesta cidade, à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, CGC nº
62.955.505/1726-18, situada à Av. General Olímpio da Silveira, 190-Barra Funda
- SP, área esta destinada exclusivamente à construção de obras sociais."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 18 de Maio de 2006.