LEI Nº 1535, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO À IGREJA EVANGELHO QUADRANGULAR.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desafetar e doar uma área de terreno com 500,00m², localizada à Rua Ludjero José da Silva, nº 215, Conjunto Cristina A, nesta cidade, à IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, CGC nº 62.955.505/1726-18, situada à Av. General Olímpio da Silveira, 190-Barra Funda - SP, área esta destinada exclusivamente à construção de obras sociais. (Redação dada pela Lei nº 2654/2006)

 

Art. 2º O prazo para construção da obra será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da presente Lei, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de Setembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.