A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 67 da Lei nº 1474-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia, com redação dada pelo art. 7º da Lei 2590/2005, passando a vigorar com seguinte redação:
"Art. 67 A remuneração do cargo comissionado será incorporada ao vencimento do servidor público efetivo após 5 anos consecutivos ou 8 anos alternados de seu efetivo exercício.
Parágrafo único. O servidor ao requerer o direito previsto no caput desse artigo, deverá ter, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício no último cargo em comissão, no qual ocorrerá o apostilamento."
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 13 da Lei 1474/1991, transformando o § 1º em parágrafo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2005 e revogando as disposições em contrário, especialmente, o art. 7º da Lei 2590/2005 e o § 2º do art. 13 da Lei 1474/1991.
Santa Luzia, 31 de Março de 2006.