A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso
VI ao Artigo 4º da Lei nº 1843/96:
"Art. 4º ....................................................................................................
VI - Expedir Alvará de Licença, Localização, Funcionamento e Fiscalização."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO
DELGADO
Prefeito
Municipal