LEI Nº 2.631, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ACRESCENTA INCISO VI AO ARTIGO 4º DA LEI 1.843 DE 27 DE MAIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao Artigo 4º da Lei nº 1843/96:

 

"Art. ....................................................................................................

 

VI - Expedir Alvará de Licença, Localização, Funcionamento e Fiscalização."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de Dezembro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.