LEI Nº 2.624, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)

 

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 2594 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 49 da Lei nº 2594 de 30 de Setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 49 ....................................................................................................

 

§ 1º O imposto de que trata o caput deste artigo será recolhido aos cofres do Município até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão do documento fiscal, inclusive os retidos na fonte, sem prorrogação da data para pagamento quando o 15º dia não seja dia útil.

 

..............................................................................................................."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 49 da Lei nº 2594/2005.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.