LEI Nº 2582, DE 12 DE JULHO DE 2005

(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)

 

ALTERA O ART. 25 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovo eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XI do art. 25 do Código Tributário Municipal - Lei 1.744/94, com redação dada pela Lei 2.507/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 ....................................................................................................

 

XI - A dação em pagamento;

 

Parágrafo único. A dação poderá ser de bens imóveis, conforme regulamentado pelo Executivo;"

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de julho de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.