(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovo eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do art. 25 do Código Tributário Municipal - Lei 1.744/94, com redação dada pela Lei 2.507/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 ....................................................................................................
XI - A dação em pagamento;
Parágrafo único. A dação poderá ser de bens imóveis,
conforme regulamentado pelo Executivo;"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de julho de 2005.