LEI Nº 2.578, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de abril de 2005, a título de reajuste salarial, o percentual de 7,26% (sete vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento dos Servidores Públicos Municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento dos dois Poderes, estando amparadas pelo artigo 34 da Lei 2529, de 17/09/2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 20 de maio de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.