A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de abril de 2005, a título de reajuste salarial, o percentual de 7,26% (sete vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento dos Servidores Públicos Municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento dos dois Poderes, estando amparadas pelo artigo 34 da Lei 2529, de 17/09/2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 20 de maio de 2005.