LEI Nº 252, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos        Cr$ 10.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         Cr$ 20.000,00

8 82 5 - Combustíveis e lubrificantes        Cr$ 15.000,00

8 82 4 - Conservação de veículos.  Cr$ 40.000,00

8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cr$ 4.500,00

8 91 4 - Contribuição para CRP dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos Cr$ 3.000,00

8 93 0 - Gratificações Regulamentares     Cr$ 40.000,00

8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família Cr$ 3.500,00

8 99 4 - Despesas imprevistas.     Cr$ 15.000,00

TOTAL Cr$ 151.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.