A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos Cr$ 10.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 20.000,00 |
8 82 5 - Combustíveis e lubrificantes Cr$ 15.000,00 |
8 82 4 - Conservação de veículos. Cr$ 40.000,00 |
8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cr$ 4.500,00 |
8 91 4 - Contribuição para CRP dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos Cr$ 3.000,00 |
8 93 0 - Gratificações Regulamentares Cr$ 40.000,00 |
8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família Cr$ 3.500,00 |
8 99 4 - Despesas imprevistas. Cr$ 15.000,00 |
TOTAL Cr$ 151.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.