LEI Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 1959

 

APROVA COMPRA DE BOMBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a compra feita pelo Executivo Municipal de uma bomba centrifuga para alta pressão.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 25.600,00 (vinte e cinco mil, e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.