A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2501 de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
denominado Trevo Ermeval Athayde, o trevo
compreendido entre a Avenida das Indústrias e a Rua Rio das Velhas no Município
de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de abril de 2004.