LEI Nº 2.516, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2501/2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2501 de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominado Trevo Ermeval Athayde, o trevo compreendido entre a Avenida das Indústrias e a Rua Rio das Velhas no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de abril de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.