A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Trevo Demerval Athayde, o trevo compreendido
entre a Avenida das Indústrias e a Rua Rio das Velhas no Município de Santa
Luzia/MG.
Art. 1º Fica denominado Trevo Ermeval Athayde, o trevo compreendido entre a Avenida das Indústrias e a Rua Rio das Velhas no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais. (Redação dada pela Lei nº 2516/2004)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2003.