A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Horto Municipal, autorizado a desenvolver e comercializar mudas de espécies nativas da região e espécies ornamentais já desenvolvidas no Horto.
Art. 2º O Executivo poderá doar a particulares com domicilio no Município, mudas nativas e ornamentais para arborização de áreas públicas, desde que aprovadas pelo Órgão Municipal Ambiental.
Art. 3º O valor cobrado pela muda será compatível com o custo de sua produção levando-se em consideração a tabela de preços do IEF - Instituto Estadual de Florestas para mudas nativas, sendo que o valor poderá variar conforme o porte, o que deverá ser regulamentado por decreto.
Art. 4º O Executivo, para fins de aplicação desta Lei, fica autorizado a firmar convênios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2275 de 29 de agosto de 2001.
Santa Luzia, 10 janeiro de 2004.