revogada pela lei nº 2509/2004

LEI Nº 2.275, DE 29 de agosto de 2001

 

"AUTORIZA A VENDA DE EXCEDENTE DE MUDAS PRODUZIDAS PELO HORTO MUNICIPAL".

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Horto Municipal, autorizado a vender as mudas produzidas que excederem às necessidades do Município, obedecida a legislação aplicável.

 

Art. 2° As mudas produzidas pelo Horto Municipal serão totalmente gratuitas para os moradores do município de Santa Luzia, podendo ser vendidas somente aos chacareiros e fazendeiros de outros municípios e moradores de cidades vizinhas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Luzia, em 29 de dezembro de 2001

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.