LEI Nº 2.275, DE 29 de agosto de 2001
"AUTORIZA A VENDA DE EXCEDENTE DE MUDAS PRODUZIDAS PELO HORTO MUNICIPAL".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo, através do Horto Municipal, autorizado a vender as
mudas produzidas que excederem às necessidades do Município, obedecida a
legislação aplicável.
Art. 2° As mudas produzidas
pelo Horto Municipal serão totalmente gratuitas para os moradores do município
de Santa Luzia, podendo ser vendidas somente aos chacareiros e fazendeiros de
outros municípios e moradores de cidades vizinhas.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Luzia, em 29 de dezembro de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.