A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender neste exercício, até a importância de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), com a concessão de subvenções às associações e instituições de utilidade pública ou de beneficência.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por dotação própria incluída na proposta orçamentária para 1960.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.