revogada pela lei nº 273/1960

 

LEI Nº 247, DE 15 DE JUNHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a quem melhores vantagens oferecer, mediante concorrência administrativa, um terreno pertencente à Municipalidade, sito nesta Cidade, à Rua Direita, onde se encontra instalado o Cine Trianon, para nele ser construído um prédio destinado a exploração do referido Cinema.

 

Parágrafo Único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Direita; pelo lado esquerdo com Maria Flavia da Fonseca; pelo lado direito com Antonio de Castro Silva; pelos fundos com Maria Flavia da Fonseca, tendo o referido terreno a área de 400,00 (quatrocentos metros) quadrados mais ou menos.

 

Art. 2º O prédio a ser construído no referido terreno deverá obedecer, no mínimo, as especificações da planta existente na Prefeitura, ou mediante outra que ofereça melhores condições a critério do Executivo.

 

Art. 3º O prazo para a construção é de dois (2) anos, a contar da data do alvará de licença expedido pela Prefeitura, o qual deverá ser dado na ocasião da escritura de doação.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao patrimônio da Municipalidade se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.