LEI Nº 247, DE 15 DE JUNHO DE 1959
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a doar a quem melhores vantagens oferecer, mediante
concorrência administrativa, um terreno pertencente à Municipalidade, sito
nesta Cidade, à Rua Direita, onde se encontra instalado o Cine Trianon, para
nele ser construído um prédio destinado a exploração do referido Cinema.
Parágrafo Único. O terreno a que se
refere este artigo, tem as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua
Direita; pelo lado esquerdo com Maria Flavia da Fonseca; pelo lado direito com
Antonio de Castro Silva; pelos fundos com Maria Flavia da Fonseca, tendo o
referido terreno a área de 400,00 (quatrocentos metros) quadrados mais ou
menos.
Art. 2º O prédio a ser
construído no referido terreno deverá obedecer, no mínimo, as especificações da
planta existente na Prefeitura, ou mediante outra que ofereça melhores
condições a critério do Executivo.
Art. 3º O prazo para a
construção é de dois (2) anos, a contar da data do alvará de licença expedido
pela Prefeitura, o qual deverá ser dado na ocasião da escritura de doação.
Art. 4º O terreno doado
reverterá ao patrimônio da Municipalidade se por qualquer motivo não forem
cumpridas as finalidades da doação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.