LEI Nº 273, DE 08 DE JULHO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE DETERMINA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao senhor José Miranda de Almeida o terreno de propriedade do Município, sito à Rua Direita, nesta Cidade, onde se encontrava instalado o Cine Trianon, com a área e confrontações descritas no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 247, de 15 de junho de 1959.

 

Art. 2º O terreno a que se refere esta lei destinar-se-á a construção de um prédio para cinema, o qual deverá obedecer às especificações da planta existente na Prefeitura.

 

Art. 3º O prazo para a construção é de dois (2) anos, da data da escritura de doação, findo o qual o terreno ora doado reverterá ao Patrimônio da Prefeitura, se não forem concluídas as obras previstas.

 

Art. 4º No caso de ser dado destino diferente ao que ficou estabelecido nesta lei, 0 terreno voltará ao domínio da Prefeitura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nele existente.

 

Art. 5º Fica sujeito à aprovação da Câmara Municipal, a majoração de preços de ingressos do cinema a que se refere esta lei.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 247, de 15 de junho de 1959.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.