O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao senhor José Miranda de Almeida o terreno de propriedade do Município, sito à Rua Direita, nesta Cidade, onde se encontrava instalado o Cine Trianon, com a área e confrontações descritas no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 247, de 15 de junho de 1959.
Art. 2º O terreno a que se refere esta lei destinar-se-á a construção de um prédio para cinema, o qual deverá obedecer às especificações da planta existente na Prefeitura.
Art. 3º O prazo para a construção é de dois (2) anos, da data da escritura de doação, findo o qual o terreno ora doado reverterá ao Patrimônio da Prefeitura, se não forem concluídas as obras previstas.
Art. 4º No caso de ser dado destino diferente ao que ficou estabelecido nesta lei, 0 terreno voltará ao domínio da Prefeitura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nele existente.
Art. 5º Fica sujeito à aprovação da Câmara Municipal, a majoração de preços de ingressos do cinema a que se refere esta lei.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 247, de 15 de junho de 1959.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Julho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.