LEI Nº 2.449, DE 11 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, o imóvel com área de 803,47 m², com área construída de 175,68 m², localizado na Rua Bonfim, nº 179 em Santa Luzia/MG, conforme croqui em anexo, que passa a fazer parte desta lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, o imóvel com área de 812,37 m², com área construída de 175,68 m², localizada na Rua Bonfim, nº 179 em Santa Luzia/MG, conforme croqui em anexo, que passa a fazer parte desta lei. (Redação dada pela Lei nº 2571/2005)

 

Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel constante do artigo anterior para a União Federal - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para fins de funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Santa Luzia.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 11 de julho de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.