A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a descaracterizar, o imóvel com área de 803,47 m², com área
construída de 175,68 m², localizado na Rua Bonfim, nº 179 em Santa Luzia/MG,
conforme croqui em anexo, que passa a fazer parte desta lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, o imóvel com área de 812,37 m², com área construída de 175,68 m², localizada na Rua Bonfim, nº 179 em Santa Luzia/MG, conforme croqui em anexo, que passa a fazer parte desta lei. (Redação dada pela Lei nº 2571/2005)
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel constante do artigo anterior para a União Federal - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para fins de funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Santa Luzia.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 11 de julho de 2003.