LEI Nº 2.571, DE 23 DE MARÇO DE 2005

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2449/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2449, de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, o imóvel com área de 812,37 m², com área construída de 175,68 m², localizada na Rua Bonfim, nº 179 em Santa Luzia/MG, conforme croqui em anexo, que passa a fazer parte desta lei."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de marco de 2005.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.