A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2449, de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, o imóvel com área de
812,37 m², com área construída de 175,68 m², localizada na Rua Bonfim, nº 179
em Santa Luzia/MG, conforme croqui em anexo, que passa a fazer parte desta
lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de marco de 2005.