Revogada pela Lei nº 2907/2008

LEI Nº 2.419, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº 1670/94 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1670/94 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................

 

§ 2º O Diretor Municipal de Saúde e membro nato do CMS e será seu Presidente.

 

§ Na ausência ou impedimento do Diretor Municipal de Saúde, a Presidência será assumida pelo Vice-Presidente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2238/00.

 

Santa Luzia, 10 de janeiro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.