A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com um Estabelecimento de Crédito um empréstimo até a quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício, aos juros de 12% (doze por cento) ao ano e pagar as comissões a entidade credora.
Art. 2º O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de 1959 (mil novecentos e cinquenta e nove), improrrogavelmente.
Art. 3º A Prefeitura Municipal constituirá o Estabelecimento de Crédito seu procurador, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do Tesouro Nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à Municipalidade no corrente exercício, correspondente a Quota do Imposto sobre a Renda.
Art. 4º A Prefeitura Municipal dará, ao Estabelecimento de Crédito, em caução e garantia de resgate do empréstimo ora autorizado as quotas do aludido Imposto sobre a Renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta lei, podendo o mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.