LEI Nº 236, DE 03 DE MARÇO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora.

 

Art. 2º Para atender à despesa neste exercício com a medida constante do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.200,00 (Oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.