Revogada pela Lei nº 2677/2006

LEI Nº 2.346, DE 03 DE ABRIL DE 2002

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CAMPINENSE.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área de 8000 m², pertencente a área de 31.974,00 m², localizado na Rua "A" com Rua "D", constantes com as quadras 02 e 07 do Bairro Maria Adélia I, para a Associação Atlética Campinense.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de abril de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.