Revogada pela Lei nº 2677/2006
LEI Nº 2.346, DE 03 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA
AO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CAMPINENSE.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a doar área de 8000 m², pertencente a
área de 31.974,00 m², localizado na Rua "A" com Rua "D",
constantes com as quadras 02 e 07 do Bairro Maria Adélia I, para a Associação
Atlética Campinense.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de
abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.