A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2346/02 que autoriza o Executivo a doar área de terreno à Associação Atlética Campinense.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a descaracterizar e doar área de 8.000,00 m², localizada na Rua "A" com Rua "D", confinantes com as quadras 02 e 07 do Bairro Maria Adélia I, para a Associação Comunitária do Bairro Mana Adélia - ACMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04404719/0001-49, com sede à Rua dos Beija-Flores, nº 30, Santa Luzia.
Parágrafo único. A doação tem por finalidade a utilização do imóvel para a construção da sede da entidade, seu Centro Comunitário e desenvolvimento das atividades sociais, esportivas e assistenciais.
Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º desta lei reverterá ao patrimônio do Município, se no prazo de 03 anos não lhe tiver sido dada a destinação prevista, cláusula esta, que deverá constar do Registro do Imóvel.
Parágrafo único. Fica vedada a transferência a qualquer título, mesmo após a construção da sede, do imóvel ou das atividades nele exercidas, sem prévia anuência do Poder Público, sendo que, havendo desinteresse da Associação pelo imóvel, esse reverterá ao Patrimônio Público, o que deverá constar do Registro do Imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 22 de junho de 2006.