Revogada pela Lei nº 2597/2005
LEI
Nº 2.331, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA
A ARTIGO 1º DA LEI 2170/99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei
2.170/99 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
contrair e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 5.200.000,00 (Cinco Milhões e duzentos mil reais),
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da
espécie."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.