Revogada pela Lei nº 2597/2005

LEI Nº 2.331, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ALTERA A ARTIGO 1º DA LEI 2170/99.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 2.170/99 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.200.000,00 (Cinco Milhões e duzentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de Dezembro de 2001.

 

CARLOS ALBERTO PAXRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.