A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2170/99, com redação dada pela Lei nº 2331/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.265.778,00 (seis milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 2.331 de 28 de dezembro de 2001.
Santa Luzia, 19 de outubro de 2005.