A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aposentar por invalidez, com o salário mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o operário Modestino Jeronimo.
Art. 2º A aposentadoria a que se refere o art. 1º desta lei, deverá ser comprovada nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes com o art. 1º, correrão por conta de dotação própria a ser incluída na proposta orçamentária para 1959.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.