LEI Nº 228, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE OPERÁRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aposentar por invalidez, com o salário mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o operário Modestino Jeronimo.

 

Art. 2º A aposentadoria a que se refere o art. 1º desta lei, deverá ser comprovada nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o art. 1º, correrão por conta de dotação própria a ser incluída na proposta orçamentária para 1959.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.