A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aposentar por contarem mais de 30 (trinta) anos de serviços, como salário mensal de Cr$ 1000,00 (hum mil cruzeiros), os operários José Augusto e José Moreira.
Art. 2º As despesas decorrentes com o art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída na proposta orçamentária para 1959.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de ia de janeiro de 1959.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.