LEI Nº 227, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

 

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE OPERÁRIOS MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aposentar por contarem mais de 30 (trinta) anos de serviços, como salário mensal de Cr$ 1000,00 (hum mil cruzeiros), os operários José Augusto e José Moreira.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída na proposta orçamentária para 1959.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de ia de janeiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de outubro de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.