LEI Nº 2.005, DE 26 DE MAIO DE 1998

 

PRORROGA O PRAZO DA LEI 1952/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo de requerimento para regularização de edificações em situação irregular fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1998.

                                                                                                                                 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de março de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Maio de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.