A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de requerimento para regularização de edificações em situação irregular fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de março de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.