revogada pela lei nº 3.070/2010

 

LEI Nº 2.002, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DOS PRODUTORES NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, "Feira dos Produtores", à Rua Wenceslau Braz no Bairro Boa Esperança, nesta cidade, dando ênfase e assistência às atividades produtivas, em especial à Agropecuária, com a produção de alimentos básicos para o consumo interno.

 

Art. 2º A Feira de que trata o art. 1º terá como objetivo básico congregar a comunidade rural e o setor de produção promovendo o desenvolvimento da Agropecuária, incentivando e incrementando a maximização dos recursos disponíveis no Município.

 

Art. 3º A Feira dos Produtores será administrada e coordenada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Órgão constante do art. 27 da Lei Municipal nº 1.489/92, devendo as receitas e o patrimônio da Feira serem integralmente aplicados na consecução de seus objetivos que é trazer benefícios à comunidade através da comercialização direta produtor-consumidor.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Agricultura, elaborará regulamento, dentro de 90 (noventa) dias, através de decreto do Executivo, disciplinando normas, fiscalização e funcionamento da Feira, com acompanhamento da EMATER, através de seu Escritório Local nesta cidade.

 

Art. 5º Consideram-se recursos, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, dotações próprias consignada no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Maio de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.