revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 2.001, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 2º DA LEI 1.932/97.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 2º do Art. 2º da Lei 1932 de 9 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 2º Fica limitada a contratação de pessoal de que trata os incisos V e VI ao número máximo de 200 (duzentos) professores."

 

Art. 2º O parágrafo 3º do Art. 2º da Lei 1.932 de 9 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º Fica limitada a contratação de pessoal de que trata o inciso VII ao número máximo de 150 (cento e cinqüenta) servidores."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Maio de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PANILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.